Autoridades e fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios só poderão determinar a quebra de sigilo fiscal de contribuintes mediante autorização judicial decorrente de procedimento fiscal em curso. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 239/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto altera a Lei do Sigilo das Operações Bancárias (Lei Complementar 105/01).
Garcia sustenta que o objetivo é reverter decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento consolidado desde 2010 e considerou possível a quebra do sigilo bancário do contribuinte pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O STF entendeu que, para haver a quebra de sigilo fiscal, basta que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que o acesso às informações seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
“Além de inconstitucional, é medida extremamente temerária para o contribuinte, pois pode se transformar em instrumento de achaques e perseguições”, disse o autor. “Nosso objetivo é definir claramente que a quebra do sigilo só ocorrerá com a autorização judicial. Somente dessa forma será garantida a impessoalidade do ato de violação da intimidade do indivíduo”, finalizou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty
Comentários
Postar um comentário