Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Pregão (10.520/02) para determinar que o julgamento e a classificação das propostas serão feitos pelo critério de melhor técnica, em vez de menor preço, como ocorre atualmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4700/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Rocha: qualquer pessoa jurídica ou física é potencialmente devedora e deve comprovar sua adimplência para contratar com o Poder Público
O parlamentar reconhece que a Lei do Pregão é um instrumento administrativo eficaz, mas ressalta que o texto precisa de aperfeiçoamentos para evitar que o administrador continue escravizado ao critério do menor preço nas licitações.
“Atendido o preço máximo previsto no edital, as propostas se diferenciam pela maior ou menor qualidade técnica revelada pelos concorrentes”, afirma o autor lembrando que o limite de valores é definido após rigorosa pesquisa de mercado.
Capacidade comprovada
O projeto também modifica a referida lei para obrigar em todos os casos a comprovação de que o licitante atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. Atualmente, a lei prevê a comprovação apenas quando for o caso.
Sanções
Por fim, a proposta amplia de 5 para 10 anos o prazo que impede licitantes que descumprirem a legislação de fecharem novos contratos com o governo. O texto prevê ainda que a mesma pena será aplicada a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em irregularidades.
Servidores públicos que deixarem de abrir processo administrativo para apurar ilícitos dessa natureza serão acusados de improbidade administrativa.
“É preciso ampliar o prazo em que os licitantes inidôneos ficam impedidos de contratar com a Administração Pública e é indispensável que se passe a punir com o devido rigor agentes públicos que se recusam a abrir processos contra tais licitantes ou se omitem na aplicação das penas que eventualmente decorram desses feitos”, finalizou Rocha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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