A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2081/15, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta a profissão de Disc Jockey (DJ) profissional. Pela proposta, será considerado DJ profissional quem criar seleções de obras, executando-as em público, ou ainda quem manipula músicas, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.
O projeto garante liberdade artística e interpretativa do DJ profissional, respeitado o texto da obra e também a possibilidade de assinar mais de um contrato de trabalho no mesmo período, desde que haja compatibilidade de horários. A jornada de trabalho é de no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais, assegurado intervalo de 45 minutos. O DJ terá direito a hora-extra e também a adicional de insalubridade, se for o caso.
Exigências
Para exercer a profissão de DJ profissionalmente, a pessoa precisa ser aprovada em curso técnico oferecido por escolas devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 800 horas-aula. O requisito é dispensado aos que já exerçam a profissão por pelo menos cinco anos contados da data de publicação da lei.
A proposta também impõe outros requisitos. O candidato a curso de DJ precisa ter no mínimo 16 anos; concluir ou estar cursando o ensino médio; e ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado. Estrangeiros poderão atuar no Brasil, desde que a permanência no território nacional não ultrapasse 60 dias.
O texto também regulamenta as relações trabalhistas do DJ profissional. Os contratos tem duração máxima de sete dias consecutivos, vedada a renovação automática. E um mesmo DJ não poderá ser contratado pela mesma pessoa ou empresa decorridos 60 dias do final do contrato. Contratações em prazo superior serão consideradas contrato de trabalho por prazo indeterminado, com obrigações trabalhistas, e não contratos eventuais.
Autor da proposta, deputado Vicentinho, explica que os termos da regulamentação foram amplamente discutidos com o Sindicato de DJ’s e Profissionais de Cabine de Som do Estado de São Paulo. “O DJ é um profissional que trabalha, na maioria das vezes, autonomamente ou exposto a contratos de trabalho sem as proteções legais previstas, com jornadas incompatíveis com a função exercida. Além disso, sofre discriminação das outras categorias artísticas”, argumentou. A proposta é fundamental, segundo o deputado, para incluir esses profissionais na legislação trabalhista.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Mônica Thaty
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