Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 1259/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que garante aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à licença para acompanhar cônjuge.
Segundo o autor, é preciso estender a essa classe profissional um direito já reconhecido aos servidores públicos civis da União.
No caso dos bombeiros militares, se o afastamento exceder seis meses, o profissional continua na ativa, mas perde o direito de ser promovido.
Pelo projeto, essa licença poderá ser interrompida, de forma unilateral pela autoridade militar, como já ocorre nos casos de licença especial ou para tratar de interesse particular.
O texto prevê ainda que o bombeiro militar da ativa ficará impedido de progredir na carreira durante o período que durar a licença.
Além de não ser remunerado, o afastamento não conta como tempo de serviço.
A medida altera o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal (Lei 7479/86).
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Comentários
Postar um comentário