Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 323/16, do deputado Alan Rick (PRB-AC), que susta requisito para ingresso no programa Mais Médicos previsto em norma dos ministérios da Saúde e da Educação.
Alan Rick destacou que a lei que criou o programa não prevê relação mínima de médico por habitante, como exige portaria dos ministérios da Saúde e Educação
A Portaria Interministerial 1.369/13 prevê quatro critérios para que o médico estrangeiro possa participar do Mais Médicos:
- diploma de graduação;
- documento para comprovar habitação do exercício da medicina no exterior; conhecimento de língua portuguesa; e
- o país de procedência ter relação mínima de 1,8/1000 médico/habitante, de acordo com estatística da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A lei que criou o programa (12.871/13) não prevê a relação mínima de médico por habitante, só os outros três critérios.
Vizinhos de fora
Rick afirmou que, mesmo com a exposição de motivos de a medida provisória ter defendido as prescrições da OMS sobre o recrutamento internacional de médicos, não se refletiu no texto sancionado pela presidente.
“Formandos que adquiriram seus diplomas em países vizinhos como Bolívia, Equador, Paraguai, Venezuela, estão impedidos de ingressarem no programa, mesmo que não estejam exercendo suas profissões nesses países”, disse.
Segundo o deputado, se o médico, embora formado no exterior, não exercer sua profissão naquela localidade, não há que se falar em prejuízo àquela comunidade em sua vinda ao Brasil para trabalhar pelo Mais Médicos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
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