Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3723/15, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estabelece o Programa de Eletrificação de Interesse Social.
O programa, com duração prevista de 25 anos, definirá os procedimentos e fontes de recursos a serem empregados pelas distribuidoras de energia elétrica para regularizar o fornecimento e melhorar a integração social e as condições de vida das populações que habitam aglomerados urbanos, como favelas.
O projeto define esses aglomerados como áreas ocupadas por população de baixa renda, com mais de cinquenta construções, ruas estreitas e desalinhadas, lotes irregulares, sem serviços públicos como água e esgoto. Com a medida, o texto busca evitar os chamados “gatos”, fornecimento clandestino de energia.
Cada distribuidora deverá elaborar um relatório, até seis meses do reajuste ou revisão tarifária, com as ações previstas para os quatro anos seguintes, com reavaliação anual. O relatório deverá ter a relação dos aglomerados na área de concessão com total de residências e estimativa de energia elétrica consumida e perdida – com custo anual da perda, além das iniciativas já realizadas e planejadas.
O texto sugere ações a serem implementadas pelo programa por cada concessionária como incentivo à eficiência energética, com reforma de instalação elétrica e instalação de chuveiro com painel solar, por exemplo; e regularização do fornecimento de energia elétrica, com desconto temporário na fatura.
“Para os moradores de favelas, a conta de energia elétrica é um comprovante de residência, documento praticamente indispensável para se candidatar a uma vaga de trabalho, abrir
um crediário e comprar produtos numa loja, ou se inscrever em cursos ou concursos públicos”, disse Lopes.
Segundo dados do Anuário estatístico de Energia Elétrica, a média das perdas no sistema interligado brasileiro em 2013 foi de 16,8%. No entanto, nas áreas onde se concentram populações de mais baixa renda essas perdas podem chegar a 45% de toda a energia elétrica transmitida.
Descontos temporários
O morador do aglomerado que tiver o fornecimento clandestino de energia regularizado poderá ter desconto na conta de até 65% durante prazo máximo de dois anos. Nesse caso, a concessionária deverá ajudar o consumidor a fazer o cadastro exigido para ter direito à tarifa social de energia elétrica, prevista na Lei 12.212/10. O valor descontado poderá ser posteriormente reposto pela distribuidora.
Financiamento
Para viabilizar o programa, a distribuidora poderá usar:
- recursos para programas de eficiência energética (entre 0,25% e 0,50% da receita líquida anual, conforme Lei 9.991/00);
- recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), inclusive os de implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica; e
- recursos próprios e de outras fontes.
Fiscalização
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor, deverá analisar o cumprimento do programa de cada distribuidora. O programa deverá priorizar, nos primeiros cinco anos, aglomerados menores para que a distribuidora adquira experiência e minimize eventuais erros. Além disso, as ações devem priorizar ações que incentivem a eficiência energética no lado da demanda; apresentem melhor estimativa de relação custo- benefício; e reduzam, em conjunto, até 80% das perdas comerciais na área.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mônica Thaty
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