"Programa prevê fundo do BNDES para financiar concessão"

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Medida Provisória 727/16, prevê a constituição de um fundo para realizar, por meio de contrato, serviços de estruturação e liberação para parcerias de empreendimentos.
O Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias será constituído e terá participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O fundo, com prazo inicial de dez e com renovações possíveis, terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do BNDES. Os recursos do fundo virão da “integralização de cotas” por pessoas físicas ou jurídicas, estatais e organismos internacionais, além de remunerações pelos serviços do próprio fundo, “alienação de bens e direitos”, além de rendimentos de aplicações financeiras.
Estudos de estruturação
A medida provisória prevê também que a administração pública poderá solicitar, por edital, estudos de estruturação integrada que deverão viabilizar a licitação e contratação do empreendimento. Essa ação inclui serviços técnicos, projetos de engenharia e arquitetura, além de assessorias e consultorias.

A empresa que apresentar o estudo estará proibida de fazer parte da licitação ou celebrar o contrato. A regra vale também para empresas controladas ou controladoras da que fez o estudo. O edital prevê compensação de despesas para a empresa que realizou os estudos e recompensa por riscos assumidos e pelo resultado dos estudos.
O texto estabelece ainda que as empresas poderão realizar estudos preliminares sobre os projetos de concessão, mas não receberão nada pelo serviço.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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