"Comissão arquiva fiscalização sobre PPPs de saneamento e abastecimento de água"

Segundo o relator, as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União mostram que as medidas pertinentes já foram adotadas, estando os órgãos responsáveis tomando as providências que o caso requer.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados arquivou, na última quarta-feira (11), a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 116/13, que solicitava ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria nos recursos federais aplicados em parceiras público-privadas (PPPs) para saneamento e abastecimento de água.
A investigação foi solicitada pelo ex-deputado Alexandre Santos e aprovada pela comissão em novembro de 2014. Santos argumentava que alguns contratos celebrados entre o governo e empresas estabeleciam, contra a lei, o gerenciamento pelas empresas privadas de repasses feitos pelo governo para investimentos em ampliação das redes.
O relatório final, elaborado pelo deputado licenciado Mendonça Filho (DEM-PE), apresenta os resultados da investigação, informa que a PFC alcançou seus objetivos e determina o arquivamento da proposta.
Informações do TCU
Segundo o relator, as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União mostram que “as medidas pertinentes já foram adotadas, estando os órgãos responsáveis tomando as providências que o caso requer”.

“O Tribunal de Contas esclarece que o controle externo dos contratos de concessões de serviços públicos de saneamento compete aos tribunais de contas estaduais ou municipais que lhes têm jurisdição, e que a regulação econômica, inclusive a apuração do seus equilíbrios econômico-financeiros, compete às agências reguladoras estaduais ou municipais”, informa Mendonça Filho.
“Ademais, com base nas diligências realizadas pela Corte de Contas, verifica-se que o Ministério das Cidades estabelece em seus procedimentos a vedação de repasses de recursos para localidades onde a prestação de serviços seja feita por empresa privada, bem como a vedação de que os investimentos realizados sejam incorporados ao patrimônio da concessionária”, complementa.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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