A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 149/15, do deputado Danilo Forte (PSB-CE), que aumenta o repasse de impostos federais (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Renda) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) de 21,5% para 22,5%, com elevação de meio ponto a cada ano.
Esse valor a mais deverá ser utilizado para investimento na expansão ou melhoria da infraestrutura local.
A proposta unificou todas as sugestões de alteração constitucional aprovadas em julho de 2015 pela Comissão Especial do Pacto Federativo, da qual Forte foi o presidente.
Segundo o deputado, o texto foi fruto do consenso “entre os pontos aprovados na comissão como medidas capazes de fortalecer os entes federados que estão passando por escassez de recursos”.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela admissibilidade do texto. Também foram admitidas outras três PECs (162/15, 169/15 e 193/16) que tramitam apensadas. As PECs 162/15, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), e 193/16, do deputado José Nunes (PSD-BA), alteram os critérios para o rateio da cota-parte devido aos municípios de 25% do ICMS. Já a PEC 169/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), aumenta o repasse ao FPE para 23,5%.
Parcela do IPI
Já a PEC 149 também propõe aumentar de 10% para 12% a parcela do IPI repassada aos estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente às exportações de cada ente. Segundo Danilo Forte, a medida é importante por compensar financeiramente estados e municípios pela não incidência do ICMS nas exportações de produtos primários e industrializados semielaborados e industrializados.
A proposta reduz o teto que cada estado pode receber da parcela do IPI de 20% para 16,5%.
Critério populacional
O texto da PEC 149 também inclui critério populacional para o rateio da cota-parte devido aos municípios de 25% do ICMS. Assim, o rateio fica divido em:
- 60% proporcionalmente ao valor agregado;
- 20% proporcionalmente à população municipal no total do estado; e
- 20% na forma que dispuser a lei estadual.
Atualmente, o rateio é de 75% sobre o valor agregado e 25% de acordo com a legislação do estado. A alteração dos percentuais se dará gradualmente ao longo de três anos.
O deputado Toninho Pinheiro afirmou que o critério atual privilegia a cidade que tem as indústrias e não observa a população. “O critério atual é desumano e injusto. Temos cidades com 50 mil habitantes com ICMS mensal de R$ 80 milhões e outras com 300 mil habitantes com ICMS mensal de R$ 3 milhões.”
O texto prevê ainda um princípio constitucional para garantir a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento contínuo, no monitoramento e na avaliação periódica do planejamento das políticas sociais.
Hildo Rocha ressaltou que outra regra prevista na PEC – a prorrogação do prazo para percentual mínimo de recursos para irrigação – deve ser declarada prejudicada por ser idêntica à Emenda Constitucional 89, de 2015.
Tramitação
As propostas agora serão examinadas por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, serão votadas pelo Plenário em dois turnos.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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