"Proposta aumenta prazo de garantia de produtos e serviços"

A garantia prevista pelo Código de Defesa do Consumidor varia de 30 a 90 dias. Acordo entre lojas e consumidores pode fixar garantias diferentes. Deputado quer assegurar em lei garantia de dois anos.
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para fixar em dois anos o prazo da garantia legal de produtos e serviços duráveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4395/16, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
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Deputado Vinicius Carvalho (PRB-DP) durante sessão ordinária em Plenário
“Estamos apenas consolidando uma prática que já é comum no mercado”, diz Carvalho
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de garantia: a legal e a contratual. No primeiro caso, o texto reconhece o direito do consumidor de reclamar de problemas de produtos e serviços não duráveis em até 30 dias e, no caso de duráveis, em até 90 dias. Já a garantia contratual é definida caso a caso, conforme acordo firmado entre o consumidor e o vendedor.

“Na compra de eletrodomésticos, geralmente os produtos vêm com garantia de um ano, tornando-se praxe as lojas oferecerem garantia complementar de mais um ano. Logo, ao estabelecermos a garantia legal de dois anos estaremos apenas consolidando uma prática que contratualmente já é comum no mercado”, explica o autor.

Carvalho argumenta ainda que o prazo de dois anos já é observado nos países que fazem parte da União Europeia. “Os produtos vendidos hoje são mais confiáveis e produzidos com a mais alta tecnologia; não há razão de estabelecermos apenas 90 dias de prazo para o consumidor pleitear a troca do produto”, reforçou o autor. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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