"Projeto suspende ato do TCU referente a acordo de leniência"

A Câmara dos Deputados analisa a possível suspensão de uma instrução do Tribunal de Contas da União (TCU) referente a acordos de leniência. Editada em fevereiro de 2015, a Instrução Normativa 74/15 estabelece a necessidade de aval prévio do TCU aos  acordos de leniência previstos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), como requisito para sua aprovação.
Raul Jungmann e Assis Carvalho
Raul Jungmann: ato extrapola competência do TCU e cria requisitos que a Lei Anticorrupção não prevê
O pedido de suspensão da regra foi apresentado à Câmara pelo suplente de deputado Raul Jungmann (PPS-PE), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC)5/15. O PPS também entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5294) com o mesmoobjetivo.
Jungmann argumenta que a iniciativa do TCU foi “tomada arbitrariamente” e possui reflexos no momento político atual, em que investigações se desdobram no âmbito do Poder Judiciário e da Polícia Federal.
“Além de se afigurar casuísta, a Instrução 74/15 extrapola os limites da competência do TCU, na medida em que busca criar requisitos que a própria Lei Anticorrupção não prevê”, acrescenta Jungmann.
O parlamentar argumenta ainda que a criação de uma nova competência para o TCU só poderia ocorrer por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
“Ao TCU, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, cabem somente as competências a ele atribuídas pela Constituição Federal e por sua lei orgânica”, resume Raul Jungmann.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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