"Lei sobre uso da "pílula do câncer" divide opiniões na Câmara"

Medida é originada de projeto de lei apresentado e aprovado em março pela Casa
 A sanção da lei que permite o uso da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”, repercutiu entre os parlamentares. A nova lei (Lei 13.269/16), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (14), autorizou a fabricação do produto sem registro sanitário.

dep. Leandre
Leandre questionou pareceres técnicos que apontaram falta de eficácia da substância sobre as células cancerígenas 
O texto é originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente. 

Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), essa autorização é condicionada à apresentação de "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal". A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. 

Ainda assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária alerta que não existem testes que comprovem a eficácia e segurança da substância no combate ao câncer. Porque os estudos sobre seus efeitos ainda estão em curso.

Alívio de sintomas
Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Leandre (PV-PR), a pílula não pretende ser a cura da doença. Ainda assim, a deputada citou pacientes que fizeram uso da fosfoetanolamina e experimentaram alívio em alguns sintomas da doença. A deputada questionou os pareceres técnicos dos ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, que apontaram para a falta de eficácia da substância sobre as células cancerígenas. 

Leandre disse acreditar que as conclusões sobre a eficácia da “pílula do câncer” somente devem ser tiradas após a realização de testes clínicos em pessoas saudáveis.

DEP MANDETTA
Mandetta considerou imprópria a liberação da substância sem conhecer seus efeitos colaterais
"Eu acredito que a parte da eficiência, da eficácia, a gente tem de falar a partir do momento em que forem realizados testes clínicos, pois é nesse momento em que poderemos testar a fosfoetanolamina no organismo das pessoas. Os cientistas que a desenvolveram frisaram sempre que é o mecanismo de ação que ela provoca no organismo que tem o resultado esperado, portanto não há como fazer uma avaliação antes desses testes".

Precipitação
Quando a liberação da fosfoetanolamina foi votada na Câmara, o deputado Mandetta (DEM-MS) – que é médico - alertou que a autorização do uso da substância era precipitada.

"Não se pode liberar uma substância sem saber o efeito colateral. Não se pode liberar uma substância sem saber qual é a dosagem para uma criança, para uma idosa, para uma mulher. Não se pode liberar uma substância sem saber para qual tipo de câncer ela eventualmente estaria indicada." 

Tramitação
A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada e aprovada no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Adriana Resende

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