"Corregedoria da Câmara vai contribuir para criação de órgãos semelhantes nos estados"

A Câmara dos Deputados se colocou à disposição das assembleias legislativas dos estados para que elas criem, em suas estruturas, uma corregedoria autônoma com a finalidade de manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito de cada casa. Um ato nesse sentido foi assinado nesta terça-feira (12) pelo corregedor da Câmara, deputado Carlos Manato (SD-ES), durante o 1º Encontro Nacional de Corregedorias Parlamentares, realizado na Casa.
A ideia é que um grupo formado por servidores da Câmara preste assessoria e proporcione as condições para o fortalecimento do que se chama função correcional. Atualmente, nenhuma assembleia conta com corregedoria constituída como órgão autônomo. Na maioria das vezes, a função é vinculada a algum órgão já existente, como conselho de ética, mesa diretora ou ainda pela ouvidoria.
Segundo parlamentares e advogados, no entanto, só a independência em relação a outros órgãos da casa legislativa pode garantir a qualidade, a isenção e a transparência do serviço. Segundo Manato, o mandato de dois anos do corregedor da Câmara também contribui para essa isenção, uma vez que ele não pode ser destituído.
Desvinculação
A partir de agora, a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) deve trabalhar para incentivar a formatação das corregedorias legislativas estaduais nos moldes da existente na Câmara. Segundo o presidente da Unale, Sandro Locutor, deve ser um longo processo. “É preciso mudar o regimento interno das casas. Também é preciso ter vontade política dos deputados. Nós vamos trabalhar com todos”, afirmou Locutor.

A própria Corregedoria da Câmara só ganhou independência em 2013. Antes, a função era vinculada à 2ª vice-presidência. Hoje, o órgão atua em colaboração com a Mesa Diretora e tem como principal característica o fato de que qualquer parlamentar ou cidadão pode recorrer a ele.
“É possível ao cidadão comum provocar a corregedoria parlamentar por meio de representação sempre que houver indício de desapego do deputado à ética”, ressaltou Manato.
Disposição
Em mensagem enviada ao evento, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, destacou as atribuições da Corregedoria de manter o decoro, a ordem e a disciplina na Casa. Na mensagem, lida pelo 1º vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), Cunha destacou ainda a disponibilidade da Câmara em compartilhar experiências, contribuindo para o fortalecimento da democracia e do sistema representativo no Brasil.

Essa disposição da Câmara em dividir conhecimento também foi destacada pelo presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Unale, o deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele disse que a iniciativa melhora o serviço prestado pelas assembleias legislativas.
Passo a passo
O acesso à Corregedoria é simples. Se o cidadão entender que um deputado federal quebrou o decoro parlamentar, pode apresentar um requerimento de representação diretamente à Corregedoria ou à Presidência da Câmara. O requerimento deve conter informações de identificação, como nome, número do documento de identidade, endereço e telefone. Ao relatar o fato, o cidadão deve apresentar provas.

A primeira análise é feita pelo presidente da Câmara, a quem cabe avaliar se as exigências iniciais foram atendidas. Em seguida, o presidente da Casa encaminha o requerimento ao corregedor. Caso haja indícios de quebra de decoro, o corregedor inicia a investigação e analisa as provas apresentadas, ouve o deputado investigado e eventuais testemunhas. Ao final, apresenta a conclusão do trabalho investigativo.
O parecer do corregedor é encaminhado para deliberação da Mesa Diretora, que pode decidir pelo arquivamento do processo ou pela adoção de uma medida punitiva, que pode ir desde uma censura à abertura de um processo de cassação, pelo Conselho de Ética. A decisão final é sempre da Mesa.
Na comparação entre a Corregedoria e o Conselho de Ética, pode-se dizer que ambos são órgãos correcionais, já que apuram condutas que tenham violado o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A diferença é que a Corregedoria antecede o Conselho.
“A Corregedoria é uma instância prévia ao Conselho. Ela profere pareceres que, se adotados pela Mesa, podem ensejar uma representação ao Conselho de Ética”, explicou o advogado e assessor da Corregedoria na Câmara Clebson Santos.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Luciana Cesar

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