Segundo o governo, mudança na legislação aumentará a competição no mercado doméstico e possibilitará que mais cidades sejam atendidas por voos regulares.
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 714/16 reúne-se hoje para analisar o plano de trabalho. O relator da matéria é o deputado Zé Geraldo (PT-PA)
A MP eleva, de 20% para 49%, o limite para a participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras.
A norma altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que limitava a participação dos estrangeiros a 20% do capital votante da empresa. O código também restringia a direção das companhias a brasileiros. Essa exigência foi revogada pela medida provisória, abrindo espaço para a presença de administradores não brasileiros.
A MP também extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de 1º de janeiro de 2017. O Ataero foi criado pela Lei 7.920/89. Os recursos arrecadados são enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação civil e a infraestrutura aeroportuária.
De acordo com a MP, o valor do Ataero será incorporado às tarifas a partir de 2017. Ou seja, não haverá redução tarifária para passageiros e companhias com o fim do adicional. Para a Infraero e as empresas que vierem a vencer os próximos leilões de concessão de terminais, a medida significará aumento de arrecadação, pois ficarão com a parcela referente ao Ataero que hoje vai para o Fnac.
A reunião está marcada para 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado
Da Redação - RCA
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