Tramita na Câmara dos Deputados proposta que dispensa de carência a concessão de auxílio-doença aos doadores de órgão. A medida está prevista no Projeto de Lei 4270/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Atualmente, a legislação exige um número mínimo de contribuições mensais à Previdência para que o segurado faça jus a determinados benefícios, como o próprio auxílio-doença, que em alguns casos requer 12 contribuições mensais. Ao mesmo tempo, independem de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente, entre outros. O auxílio-doença não depende de carência nos casos de acidente, de doença profissional e ainda em situações específicas.
A avaliação de João Derly é que a medida proposta beneficiará as pessoas que necessitam de transplante, ao ampliar a oferta de doadores de órgãos. “O projeto isenta de carência o segurado doador, no período em que durar a sua incapacidade para o trabalho. Ou seja, durante o tempo necessário para a sua recuperação após procedimento cirúrgico, como a retirada de um rim, parte do fígado ou do pulmão”, exemplifica.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Mônica Thaty
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