"Projeto desobriga Petrobras de participar da extração de petróleo da camada pré-sal"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que retira da Petrobras a obrigatoriedade de participar da extração de petróleo da camada pré-sal. A proposta, do senador José Serra (PSDB-SP), garante à estatal o direito de preferência para atuar como operadora e com a participação mínima de 30% nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha.
Atualmente, a Lei 12.351/10 determina que a Petrobras seja a operadora exclusiva responsável pela condução e execução de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção de petróleo.
O projeto retira essa exclusividade da Petrobras como operadora do pré-sal, permitindo que outras empresas possam ser responsáveis por tais atividades. Na prática, a estatal seria apenas mais uma petrolífera, que disputaria áreas do pré-sal, e só seria operadora quando conseguisse formar um consórcio vitorioso do leilão dos blocos.
Consórcio
Na lei em vigor, o vencedor de processo licitatório de exploração do petróleo é obrigado a constituir consórcio com a Petrobras e com a Pré-Sal Petróleo S.A.(PPSA), empresa pública criada para gerir contratos de partilha de produção.

Na proposta de Serra, a Petrobras não tem mais participação obrigatória no consórcio, que passaria a ser formado apenas entre o vencedor do leilão e a PPSA, a não ser que a Petrobras opte por ser o operador exclusivo. Neste caso, a estatal investiria como única operadora e seria responsável, sozinha, por todos os investimentos necessários para a prospecção e distribuição do óleo.
CNPE
Pelo texto, a estatal deve comunicar ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento da presidência da República, em até 30 dias, interesse na participação da exploração dos blocos. Também define que caberá ao chefe do Poder Executivo a decisão final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela empresa.

O projeto estabelece ainda que a operadora do contrato de partilha de produção deve informar ao comitê operacional e à Agência Nacional de Petróleo (ANP), no prazo contratual, a descoberta de qualquer jazida de petróleo; bem como submeter à aprovação de plano de avaliação de descoberta de jazida de petróleo; e encaminhar ao comitê operacional todos os dados e documentos relativos às atividades realizadas, entre outras obrigações. Anteriormente, essa era uma atribuição exclusiva da Petrobras.
José Serra afirmou que a queda no preço do petróleo no mercado internacional tem causado efeitos na arrecadação dos royalties sobre a produção e pode diminuir a rentabilidade dos projetos de exploração no pré- sal. “O planejamento da produção considerou um valor mínimo que, dependendo do projeto, pode ficar acima da atual cotação do petróleo, tornando-se economicamente inviável”, explicou o senador.
“A Petrobras tem convivido com pressões financeiras que põem em risco o cumprimento de suas ações nos campos do pré-sal. Os escândalos associados à investigação em curso geram o risco de que a estatal enfrente mais dificuldades para obter financiamento do mercado externo, o que pode inviabilizar o cumprimento do cronograma de seus projetos”, justificou Serra.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Mônica Thaty

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