A Petrobras poderá utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) na contratação de bens e serviços. A medida consta no Projeto de Lei 276/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA).
A proposta altera a Lei 12.462/11, que criou o RDC, e pede a revogação do artigo da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97) que autorizou a estatal a utilizar um procedimento licitatório próprio, que difere da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). As regras dessa licitação estão previstas no Decreto 2.745/98.
Entre outros aspectos, o decreto acaba com a limitação de valor para cada modalidade de licitação (convite, tomada de preços e concorrência) que está prevista na Lei de Licitações. Atualmente, por exemplo, a concorrência deve ser realizada sempre que a obra ou serviço ficar acima de R$ 1,5 milhão.
Marco frágil
Segundo o deputado Zé Geraldo, no atual marco regulatório, 70% das contratações da estatal foram feitas “por simples cartas convites”, independentemente do valor da obra. Na opinião dele, esse modelo é frágil e precisa ser alterado.
“Não surpreende que o recente escândalo de corrupção na Petrobras [Operação Lava Jato] tenha revelado cartelização na contratação de grandes obras, com vultosos prejuízos para a empresa e para os seus acionistas”, disse o parlamentar.
Controle
Para ele, a adoção do RDC possibilitará o maior controle do processo de seleção dos fornecedores de bens e serviços pela Petrobras, sem privar a administração da empresa da agilidade necessária para enfrentar a concorrência.
Zé Geraldo enfatizou que o RDC vem sendo usado com êxito nas obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
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