A proposta traz medidas a serem adotadas pelo Poder Público para garantia de um ambiente escolar seguro.
Alex Ferreira
Alan Rick: "um dos grandes motivos para a ocorrência da evasão escolar tem sido a falta de segurança que os alunos enfrentam"
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que inclui a segurança entre os deveres do Estado para com a educação escolar pública. Além de alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), o Projeto de Lei 708/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC), traz uma série de normas sobre segurança escolar, definida como a garantia de ambiente sem ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar.
Pelo texto, essa segurança seria sustentada por um conjunto de medidas adotadas pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), em colaboração com a comunidade escolar e a iniciativa privada.
Os princípios da segurança escolar previstos no texto incluem, entre outros, a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar; a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações; e a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino.
Para a efetivação da segurança escolar, o projeto propõe, entre as ações a serem cumpridas pelo Poder Público, a intensificação da fiscalização do comércio existente, coibindo a venda de produtos ilícitos; a adequação dos espaços vizinhos às escolas; a repressão dos jogos de azar nas imediações das escolas; e a regulamentação do uso das vias do entorno dos estabelecimentos.
Alan Rick defende que a segurança escolar é benéfica à aprendizagem, evitando mesmo a evasão de estudantes. “O projeto vai ao encontro de um anseio popular por paz no interior e nas imediações das escolas. Seu caráter genérico deixa espaço para que os estados e os municípios também criem suas próprias leis, detalhando no âmbito de suas competências as medidas cabíveis às realidades regionais e locais”, afirma o parlamentar.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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