"Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão"

Para ter direito ao benefício, o trabalhador com deficiência deverá ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público; o trabalhador também não poderá receber o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria.
Gustavo Lima
Mara Gabrilli
Mara Gabrilli: atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento da família
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo. 

De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.

O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.

BPC
O texto estabelece ainda a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro. 

O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social. 

Caráter indenizatório
A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. “Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias. 

"O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício", pondera.

Despesas adicionais
O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras. 

A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Reportagem - Lianna Cosme
Edição - Adriana Resende

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