"Projeto confere rito penal à investigação sobre improbidade administrativa"

A Câmara dos Deputados analisa proposta que qualifica a improbidade administrativa como infração penal. A medida está prevista no Projeto de Lei 223/15, do deputado licenciado André de Paula.
O objetivo é assegurar que os acusados de improbidade administrativa sejam processados e julgados segundo o rito penal, mais rápido do que o rito cível ordinário.
A legislação atual sobre improbidade, que é quase totalmente revogada pelo projeto, trata a prática como ilícito civil. “A Lei 8.429/92 adota um processo moroso, pesado, impróprio para o exercício da pretensão punitiva”, compara André de Paula.
Ele observa ainda que a qualificação da improbidade administrativa como ilícito civil não está de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo a qual a suspensão dos direitos políticos só pode se dar em função de condenação em processo penal.
Definição
Em resumo, a proposta define improbidade administrativa como a conduta ilícita voluntária de agente público, que muitas vezes age com má-fé em busca de enriquecimento indevido, com prejuízo para o Poder Público. Também configura improbidade o recebimento de vantagem econômica de pessoas ou empresas que possam ser afetadas pelas ações do agente público.

“Qualquer autoridade, inclusive política, responde por improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade por crime comum ou de responsabilidade”, afirma o autor.
A exceção fica por conta do presidente da República, que durante o mandato fica imune à denúncia por ato de improbidade administrativa.
Penas
A prática, conforme o projeto, poderá ser punida com suspensão dos direitos políticos por no mínimo três e no máximo 12 anos, perda da função pública e multa proporcional ao salário do agente e ao prejuízo causado por ele.

Além das penas previstas, o condenado por ato de improbidade deverá ressarcir os cofres públicos e poderá ter decretada a perda de seus bens. Em linhas gerais, são as mesmas penalidades já previstas na Constituição e na lei atual específica, com outros detalhamentos.
Ministério Público
O projeto transfere ainda para o Ministério Público o protagonismo na investigação da improbidade administrativa e estende a ela os efeitos do acordo de colaboração premiada, tal como ocorre no combate às organizações criminosas. Segundo André de Paula, a medida ampliará o potencial do meio de combate à impunidade e à corrupção.

Atualmente, o ato de improbidade deve ser reportado à “autoridade administrativa competente”, que pode rejeitar a representação. A rejeição, no entanto, não impede a representação ao Ministério Público.
“O presente projeto não só atende ao Direito Internacional, como também ao anseio popular de combate à corrupção e à impunidade”, diz ainda André de Paula.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Mônica Thaty

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