A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/15, do deputado Andres Sanchez (PT-SP), que assegura a atletas profissionais e semi profissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprove o exercício da atividade e tenha ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário decorrente de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. O objetivo do benefício, que tem natureza extraordinária, é compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividade com riscos superiores aos normais.
Para serem considerados segurados especiais, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva a qual pertencem.
O tempo de contribuição será comprovado pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional ou de certidão que comprove vinculação a clube ou à agremiação integrantes do Sistema Desportivo Nacional.
“Com a concessão do benefício da “aposentadoria especial” aos atletas profissionais e semiprofissionais de alta complexidade, o projeto corrige injusta distorção, haja vista a exposição habitual e permanente desses trabalhadores a intenso treinamento que afeta a integridade física durante toda a sua vida laboral”, argumenta Sanches.
Pela proposta, as despesas decorrentes da concessão da aposentadoria especial para atletas serão pagas por dotações próprias do orçamento da Seguridade Social.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
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