O texto aprovado estabelece que a árvore seja nativa do local onde a criança nasceu. Proposta será analisada agora pela CCJ.
Tatto: "promover a preservação do meio ambiente e a educação ambiental com o plantio de mudas a cada nascimento de criança nos municípios brasileiros é, de fato, uma iniciativa oportuna"
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1195/15, que cria um programa de incentivo ao plantio de muda de árvore para cada nascimento de criança na rede pública de saúde do município.
De autoria do deputado Goulart (PSD-SP), a proposta permite parcerias da iniciativa privada com o poder público para a doação de mudas de árvores para plantio.
Os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de Cidade Amiga da Natureza. Já as famílias participantes receberão o certificado de Criança Amiga da Natureza, no qual constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore, com o nome da espécie vegetal. O objetivo é que esse documento sirva para a educação futura da criança.
O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda estabelecendo que a muda de árvore a ser plantada seja de espécie nativa, de acordo com o bioma onde a criança nasceu.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto será analisado ainda, emcaráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Comentários
Postar um comentário