Tramita na Câmara dos Deputados proposta que obriga as empresas e os produtores de florestas plantadas com área superior a cinco mil hectares a destinar para os setores da construção civil, moveleira e naval no mínimo 5% da produção de madeira em toras. O objetivo é fomentar a substituição da madeira em tora oriunda do extrativismo por aquela originária de florestas plantadas, contribuindo para a conservação das florestas nativas. A medida está prevista no Projeto de Lei 537/15, do deputado Marcos Reategui (PSC-AP).
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o parlamentar destaca que 27% do mercado de produtos florestais destinados a atividades diversas da produção de papel e celulose são abastecidos por madeira oriunda de floresta nativa.
“Grande parte dessa madeira tem origem ilegal e sua extração é feita de forma predatória. Uma forma de combater tal exploração é diminuir a demanda por madeira de origem nativa”, diz Reategui. “Para viabilizar essa substituição, é preciso assegurar a oferta de madeira de florestas plantadas para o setor da construção civil, por um preço que viabilize economicamente o processo”, acrescenta.
A proposta em análise, no entanto, não define preços nem a forma de venda da madeira.
Caso o texto vire lei, as empresas florestais terão um ano para passar a cumprir a regra. O infrator estará sujeito ao pagamento de multa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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