"Comissão rejeita anulação de decreto sobre negociações trabalhistas com servidor público"

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de decreto legislativo que anula o decreto do governo federal (7.674/12) que disciplina as negociações de conflitos trabalhistas em órgãos do Poder Executivo federal. 
O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor da proposta (PDC 649/12), considera que o decreto tornou “demasiadamente burocrático” o processo de negociação com os servidores e “exorbitou” a competência do Executivo por não mencionar os servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades que integram a administração indireta desses entes da Federação.
A comissão acatou parecer do relator Erivelton Santana (PSC-BA), que foi contrário à proposta por considerar o decreto constitucional. "Mesmo sendo um decreto autônomo e não um decreto regulamentar voltado para fiel execução da lei, a hipótese de sustação por exorbitância do poder regulamentar é inaplicável”, explica o parlamentar.
Luiz Cruvinel
Erivelton Santana
Santana:  não existe exorbitância de poder nem argumentos para alegar burocracia nas negociações com os servidores 
Argumentos insuficientes
Para Santana, não existe exorbitância de poder regulamentar nem há argumentos suficientes para alegar burocratização do processo de negociação com os servidores públicos.

"O decreto dispôs sobre a organização do Subsistema de Relações de Trabalho e não sobre como as negociações entre a administração e servidores deverão ser realizadas", completou.
Relações de trabalho
Segundo o decreto 7.674/12, atualmente em vigor, o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (Sisrt) é formado por um órgão central, vinculado ao Ministério do Planejamento; por órgãos setoriais (departamentos ministeriais responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente); e por órgãos seccionais (departamentos de autarquias e fundações responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente).

Entre outras atribuições, cabe ao órgão central atuar na interlocução com os servidores públicos; registrar, em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial; e organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais.
Já os órgãos setoriais deverão participar da formulação de medidas para a solução dos conflitos envolvendo seus servidores.
Reportagem - Vinícius Cassela
Edição - Adriana Resende

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