"Seguridade aprova proposta para dificultar fraudes contra segurados da Previdência"

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que busca coibir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos cônjuges, parentes legais até o terceiro grau, representante credenciado da instituição onde a pessoa estiver internada e advogados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 1044/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) .
Em favor da matéria, Mattos lembrou que a legislação previdenciária vigente não impõe limites na designação de procuradores. “O processo simplificado hoje existente no INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes para tanto ou ainda com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”, observou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo reposiciona a alteração que é feita na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Em vez de alterar o artigo 17, que se refere exclusivamente à inscrição dos segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, o substitutivo insere a medida na parte que contém disposições diversas relativas às prestações, incluindo um artigo 109-A.
“Com isso, a restrição alcançará não só a inscrição, mas também os demais atos praticados perante órgãos da Previdência Social”, explicou Pompeo de Mattos.
Na hipótese de segurado internado, acolhido, abrigado, albergado ou asilado, o substitutivo substitui a expressão “assistente social”, do projeto original, por “representantes credenciados de instituições” de assistência social e de assistência à saúde e de longa permanência.
Em relação a tutores e curadores, o relator destaca que não é cabível a apresentação de procuração, pois eles já representam o segurado ou dependente menor de idade ou judicialmente interditado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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