A Câmara dos Deputados analisa proposta que possibilita aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito administrar recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 532/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
A proposta altera a Lei dos Fundos Constitucionais (7.827/89) para incluir as cooperativas entre as instituições autorizadas, juntamente com as instituições federais de caráter regional (Banco da Amazônia e Banco do Nordeste) e o Banco do Brasil, a receber valores destinados aos fundos.
O objetivo é dar mais capilaridade e eficiência para esses instrumentos de desenvolvimento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Lelo Coimbra argumenta que um dos grandes obstáculos para que os fundos alcancem maior eficácia é a dificuldade de acesso às agências e postos dos bancos administradores.
“Os bancos administradores nem sempre conseguem sustentar uma rede de agências capaz de atender integralmente o território de abrangência de cada um dos fundos constitucionais”, justifica.
Por esse motivo, ele acredita que o cooperativismo pode potencializar o crescimento das economias locais em seus mais diversos ambientes e particularidades.
“Por meio dos bancos cooperativos, é possível alcançar as cooperativas de crédito. Distribuídas por todo o País e fiscalizadas pelo Banco Central, elas reúnem 4,6 milhões de cooperativados, possuem ativos de R$ 65 bilhões e empréstimos que alcançam R$ 28 bilhões. Estão presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 2,2 mil municípios”, diz ainda o parlamentar.
Instituições financeiras
O texto substitui, na lei, a expressão “bancos administradores” por “instituições financeiras administradoras”. Essas empresas poderão repassar, observando as diretrizes do Ministério da Integração Nacional, os recursos dos fundos constitucionais a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Ainda segundo o projeto, as instituições financeiras administradoras também poderão realizar as operações de crédito autorizadas pela legislação. Para tanto, deverão manter sistema que permita consolidar as disponibilidades e aplicações dos recursos, independentemente de estarem em nome do fundo constitucional ou da instituição financeira.
Finalmente, o projeto estabelece que as instituições financeiras administradoras deverão apresentar, ao Ministério da Integração Nacional e às superintendências regionais de desenvolvimento, relatório semestral das atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. Além disso, deverão colocar à disposição dos órgãos de fiscalização os demonstrativos, com posições de fim de mês, dos recursos, aplicações e resultados dos fundos respectivos.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
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