A Câmara dos Deputados manteve, por 253 votos a 148, o veto parcial 44/15 ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que retirou do texto uma das situações em que o turismo rural era considerado como atividade rural para fins de tributação, conforme disciplina a Lei 13.171/15, derivada do projeto.
A parte vetada considerava atividades turísticas aquelas comprometidas com a produção agropecuária se agregassem valor a produtos e serviços do meio rural.
Segundo o governo, da forma ampla como foi redigido esse trecho, ele poderia enquadrar certas atividades turísticas indevidamente como atividade rural, permitindo aplicação distorcida de benefícios tributários no âmbito do imposto de renda rural.
A lei publicada permite o enquadramento como atividade rural, cuja tributação é favorecida, das atividades de turismo rural se elas forem suplementares à exploração agroeconômica principal.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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