"CCJ aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, adotado pelos países-membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) na 9ª Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013.
O propósito do acordo é superar barreiras administrativas ao comércio exterior, incluindo importações, exportações e trânsito de bens. Atualmente com 162 países-membros, a OMC foi criada em 1995 para regular o comércio mundial.
O acordo tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 244/15, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após a aprovação da Mensagem 344/15, do Poder Executivo.
Simplificação
O acordo contempla medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, além de possibilitar a cooperação entre os membros da OMC na prevenção e no combate a delitos aduaneiros.

O texto também trata de assistência técnica, capacitação e tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo.
Segundo o governo, o Acordo sobre a Facilitação de Comércio poderá levar à redução dos custos comerciais entre 350 bilhões de dólares e 1 trilhão de dólares. Além disso, poderá gerar um aumento estimado em cerca de 33 bilhões a 100 bilhões de dólares nas exportações globais anuais e de 67 bilhões de dólares no Produto Interno Bruto (PIB) global, de acordo com projeções da OMC e do Banco Mundial.
O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi favorável à proposta. Entre os benefícios do acordo, ele citou a condução de controles aduaneiros de fronteira mais eficientes e rápidos; a redução dos custos e de preços para consumidores e produtores; a redução de burocracia e corrupção; a inserção facilitada de pequenas e médias empresas no comércio exterior, “as quais são as mais afetadas com excessiva burocracia”; e o aumento do PIB em razão de o comércio exterior ser menos oneroso.
Iniciativas do Brasil
Luiz Couto salientou ainda que o acordo está em sintonia com as iniciativas do Brasil para modernizar a administração aduaneira, tais como o Portal Único do Comércio, que deverá estar plenamente operacional até 2017, e o regime aduaneiro simplificado “Linha Azul” para operadores econômicos autorizados.

“O Portal Único permitirá ao importador ou exportador usar um único guichê para realizar as operações. Hoje, em alguns casos, é preciso consultar até 10 guichês, com um processo diferente para cada anuência”, afirmou o deputado.
O relator também citou estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), segundo o qual o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarece os bens em 14,22% nas compras do exterior e 8,65% nos embarques para outros países. “Quando o Portal Único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente”, ressaltou Luiz Couto.
“Parte da redução de custos virá do tempo de processamento de exportações, que cairá de 13 para 8 dias; e o de processamento de importações, de 17 para 10 dias”, acrescentou.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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