A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 180/15, que institui a Área de Livre Comércio de São Luís (MA). A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Keiko Ota: Será uma interessante oportunidade para avaliar o conceito de Áreas de Livre Comércio do ponto de vista social e econômico
Ota defendeu a proposta e destacou que a cidade dispõe de excelente infraestrutura de transportes e de comunicações, além de força de trabalho de bom nível educacional, apesar de situar-se em uma das regiões mais pobres do Brasil. “Será uma interessante oportunidade para avaliar de forma mais profunda o conceito de Áreas de Livre Comércio do ponto de vista social e econômico”, disse.
A deputada lembrou que já existem áreas de livre comércio em Tabatinga (AM), implantada em 1990; de Macapá (AP), implantada em 1993; e de Guajará-Mirim (RO), implantada em 1994. Além destas, outras três áreas foram criadas, mas ainda não foram implantadas em Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Boa Vista (RO).
Incentivos
O principal atrativo para as empresas serão os benefícios tributários previstos no projeto. O PL determina a suspensão dos impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre todas as mercadorias estrangeiras que entrarem na área de livre comércio, desde que para beneficiamento e consumo.
Também autoriza a isenção do IPI sobre os produtos nacionais ou nacionalizados que forem consumidos ou beneficiados na área de livre comércio.
Além dos incentivos federais, a proposta permite que o governo maranhense conceda isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o principal tributo estadual.
O projeto determina que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas na zona franca por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Luciana Cesar
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