A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 486/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o registro de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo, renovável a cada dois anos.
A relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), embora concorde com a preocupação do uso racional da água, considerou que a proposta invade competências dos estados na regulação de fontes de água. “Um típico caso que deve ser discutido e analisado no âmbito regional, haja vista que a dominialidade do bem que se pretende tutelar cabe aos estados federados”, afirmou a deputada.
Para Mendes Thame, esse seria um importante instrumento para o controle sobre o uso das águas subterrâneas, e para tornar seu aproveitamento sustentável. “Essa regra corresponde à que já foi implantada para as motosserras, com o propósito de coibir o desmatamento ilegal das matas nativas brasileiras”, justificou o parlamentar.
Pela proposta, tanto os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização das bombas, quanto as pessoas ou empresas que as adquirirem, devem ter registro no órgão competente do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os fabricantes serão responsáveis por imprimir nos equipamentos uma numeração que será encaminhada a esse sistema.
O projeto prevê também que equipamentos de vazão considerada insignificante não vão precisar de registro.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
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