A comissão especial que analisou proposta sobre pagamento de precatórios por estados e municípios aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para a matéria. O texto aprovado é um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que cria um regime especial transitório (2016-2020) para que estados, Distrito Federal e municípios possam quitar os débitos pendentes.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Teixeira: A média de pagamentos terá de ser respeitada para os pagamentos de 2016 a 2020
Os precatórios consistem em dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento, com regras de prioridades.
Segundo Paulo Teixeira, o substitutivo permitirá a retomada do pagamento dos precatórios em todo o País. A legislação anterior sobre o assunto (dispositivos da Emenda Constitucional 62/09) foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, o STF passou a obrigar que as dívidas acumuladas em precatórios sejam quitadas até o final de 2020. A Emenda 62 permitia o parcelamento das dívidas em 15 anos.
“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator.
Percentuais
O texto aprovado estabelece os percentuais a serem pagos. Assim, dívidas inscritas em precatório até 25 de março de 2015 deverão ser quitadas até 31 de dezembro de 2020. O texto adota como limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federado a média de gastos processada por ele com o pagamento de precatórios de 2012 a 2014. O texto original estabelecia o período de 2010 a 2014, mas o relator fez a modificação em razão da redução da arrecadação pública nos últimos anos. “A média de pagamentos terá de ser respeitada para os pagamentos de 2016 a 2020”, resumiu Paulo Teixeira.
Recursos
Também foram estabelecidas as fontes para o pagamento dos precatórios, além dos recursos orçamentários próprios.
O substitutivo autoriza a utilização dos depósitos judiciais para a quitação dos débitos. Tais depósitos são valores de terceiros, sob a guarda do Poder Judiciário, relacionados a ações em andamento, que ficam depositados em contas oficiais para garantir que, ao final, as sentenças sejam cumpridas.
Pelo texto, os entes federados poderão utilizar até 75% dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos tributários ou não; além de 40% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante a instituição de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
A proposta autoriza ainda a contratação de empréstimos. Além disso, permite o pagamento mediante acordos diretos com o credor, por meio de Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com a possibilidade de redução de até 40% do valor devido.
Prioridades
O texto da PEC assegura que pelo menos 50% dos recursos utilizados para quitar as dívidas obedeçam à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, garantindo prioridade aos débitos mais antigos, respeitando ainda a preferência para os valores devidos a pessoas com mais de 60 anos e a portadores de doenças, além de dívidas de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários.
Nesse ponto, o relator acatou emenda apresentada pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para que as pessoas com deficiência credoras de precatórios também tenham prioridade.
Por outro lado, não foi acatado pedido do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) para anistiar os atos anteriores à PEC 74/15 processados pelos tribunais de conta. “É uma demanda legítima, mas nós temos que analisar seus aspectos constitucionais”, justificou Paulo Texeira. “Como chegou muito tarde [no dia da votação], não tivemos a segurança de colocá-lo no texto. Nós vamos estudar se esta emenda pode ser incorporada ao texto. Se puder, nós faremos no Plenário.”
Tramitação
O texto seguirá agora para o Plenário, onde será votado em dois turnos.
“É do interesse de todos aprovar a proposta o mais rapidamente possível, em dois turnos aqui e em dois turnos no Senado, para que tenha validade a partir de 1 de janeiro de 2016, cumprindo um calendário muito estreito que o STF determinou”, avisou o presidente da comissão especial, deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
A PEC 74/15 foi apresentada em junho deste ano pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador, Geraldo Alckmin, sendo encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PT, Sibá Machado (AC); do PSDB, Carlos Sampaio (SP); do PMDB, Leonardo Picciani (RJ); e do PSD, Rogério Rosso.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar
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