A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para Tereza Cristina, o projeto torna a lei mais clara e vai evitar excessos interpretativos
A lei determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro. E a proposta esclarece que, para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei 1559/15, do deputado William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da proposta.
Tereza Cristina citou normas da Receita Federal que já consideram como praça a cidade da empresa remetente, mas reconheceu que a lei é omissa. “Não obstante a matéria já se achar plenamente esclarecida, não está definida em lei de forma explícita”, disse. A mudança legal, segundo ela, vai permitir a correta adoção da lei, prevenindo excessos interpretativos.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker
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