A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados anulou uma resolução (303/02) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que define o tamanho de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no topo de morros, montes, montanhas e serras. Na Resolução, o Conama repetiu as dimensões das áreas de preservação permanente constantes naLei 4.771/65 (Antigo Código Florestal) e detalhou casos nos quais a lei não foi clara.
Renato Araújo
Aguiar: "Fica evidente que o Conama extrapolou sua competência ao considerar o terço superior dos morros, montanhas e serras como de preservação permanente"
Fora da competência do Conama
O assunto está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 108/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), aprovado pela comissão. Bengtson argumenta que ao definir parâmetros para as APPs, o Conama assumiu competências atribuídas ao Congresso Nacional.
Relator na comissão, o deputado Stefano Aguiar (PSB-MG) concordou com o projeto e destacou que fica evidente que o Conama extrapolou sua competência ao considerar o terço superior dos morros, montanhas e serras como de preservação permanente.
Aguiar explica que um estudo publicado na Revista de Geografia Acadêmica revelou que 4,5% do Brasil e 18,5% do estado de Santa Catarina correspondem aos critérios determinados pelo Conama, ou seja, esses percentuais passariam automaticamente a ser considerados APPs.
O antigo Código Florestal considerava como área de preservação permanente apenas o topo dos morros e montanhas, sem esclarecer como se mediria esse topo. O relator explica que a Lei 12.651/12, conhecida como “Novo Código Florestal”, já abrange os mesmos pontos da resolução do Conama, mas acrescenta e modifica alguns aspectos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar
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