"Relator incluiu outros temas tributários na MP sobre débitos contestados"

Entre os temas está a contribuição previdenciária do empregador doméstico e a dedução mensal de contribuições para as entidades de previdência privada relativa a proventos de aposentados e pensionistas.
O relator da medida provisória MP 685/15, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), inseriu no seu parecer emendas que tratam de “matérias tributárias relevantes e urgentes”. Uma delas propõe normas para garantir a efetividade do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
Outra emenda busca deixar claro que os tratados e as convenções internacionais celebrados pelo Brasil, destinados a evitar dupla tributação da renda, também abrangem a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Uma terceira alteração deixa expresso que a pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil está equiparada à empresa para fins de recolhimento da contribuição previdenciária patronal e demais obrigações previdenciárias em relação a segurados que lhe prestam serviços.
Transporte
A MP prevê ainda a redução da base de cálculo, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, dos serviços de transporte rodoviário autônomo prestado por condutor autônomo de veículo rodoviário, auxiliar de condutor autônomo, assim como dos serviços de operação de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados. Na contratação desses serviços, a base de cálculo da contribuição corresponderá a 20% do valor da nota fiscal, fatura ou recibo.

O relatório propõe ainda a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no caso das empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros.
Domésticos e aposentados 
Por fim, o texto aborda a contribuição previdenciária do empregador doméstico e a dedução mensal de contribuições para as entidades de previdência privada relativa a proventos de aposentados e pensionistas.

Em relação ao empregador doméstico, Tasso Jereissati explicou que a Lei Complementar 150/15, que criou o Simples Doméstico, demanda uma adequação da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), para evitar dúvidas sobre o recolhimento dos tributos devidos por ele. Daí as alterações previstas na MP.
Já no que diz respeito a aposentados e pensionistas, o relatório prevê que as contribuições para as entidades de previdência privada poderão ser deduzidas mensalmente dos rendimentos relativos aos seus benefícios. “De acordo com as normas em vigor, aos aposentados e pensionistas somente é permitida a dedução dessas contribuições na apuração da base de cálculo anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Com o texto, será autorizada a dedução mensal, o que favorecerá as pessoas com idade mais avançada, sem que isso represente impacto para as contas públicas”, explicou Jereissati.

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