A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Beto Faro (PT-PA) que equipara os miniprodutores rurais, suas associações e cooperativas, aos agricultores familiares nas operações de crédito rural financiadas com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), previstos na Lei 7.827/89.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Júlio Cesar: o substitutivo deixa claro que a equiparação somente valerá para os contratos assinados após a sanção da lei oriunda do PL 7713/10.
Na prática, a paridade significa que as linhas de crédito dos fundos terão que adotar as mesmas condições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O projeto (PL 7713/10) recebeu parecer favorável do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que apresentou substitutivo para deixar claro que a equiparação somente valerá para os contratos assinados após a sanção da lei oriunda do PL 7713.
Além disso, o texto do relator restringiu a equiparação aos miniprodutores. A proposta original prevê também a paridade aos pequenos produtores rurais.
Pronaf
O Pronaf adota condições especiais e taxas de juros subsidiadas para empréstimos de custeio, investimento e comercialização. As taxas atuais vão de 2% a 6% ao ano, abaixo da taxa de juros básica da economia (Selic), atualmente em 14,25%, e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), usada nos financiamentos do BNDES, hoje em 7%.
De acordo com a proposta aprovada, para se beneficiar, o miniprodutor deverá se enquadrar nos critérios do Pronaf. Entre eles estão:
- explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- residir na propriedade ou em local próximo;
- não dispor de área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não;
- obter, no mínimo, 50% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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