Relator limitou o reajuste a uma única vez, com base no IPCA. Texto também prevê novo limite para vigência de incentivos à produção audiovisual.
Victor Soares
Comissão mista alterou texto da MP para preservar competência do Legislativo em matéria tributária
Foi aprovada pela comissão mista a Medida Provisória (MP) 687/15, que autoriza o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais – Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto aprovado nesta quarta-feira (21) é o parecer do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), que limita o reajuste das taxas a uma única vez e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto original da MP não fixava fator de atualização para o tributo e abria margem para ajustes futuros feitos pelo Executivo, sem o aval do Congresso. Para o relator, no entanto, é preciso preservar a competência do Legislativo em matéria tributária.
Incentivo ao audiovisual
Motta acatou sugestão do colegiado e fixou em 2017 o novo limite para vigência de incentivos à produção audiovisual que expiram em 2016, conforme a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93). No relatório apresentado ontem (20), o parlamentar sugeria a continuidade do financiamento às obras audiovisuais via dedução no Imposto de Renda (IR) até 2021.
Segundo o deputado, a decisão de encurtar a vigência do incentivo atende ao contexto de restrição orçamentária. “A precaução que tivemos foi para evitar um risco para o setor, já que o financiamento vence em 2016”, disse Motta, ao reforçar que o novo prazo dá margem de segurança para o governo.
Taxas de CDs e DVDs
O relator acolheu sugestão do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) para isentar da taxa do audiovisual CDs e DVDs com tiragem de até 2 mil exemplares. Leite explicou que hoje os músicos recolhem cerca de R$ 600 à Ancine antes de lançarem seus produtos, o que lhes dificulta a entrada no mercado.
Afonso Motta também incorporou no texto final a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas.
Com o texto aprovado, os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) ficam estipulados em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até 6 mil cópias).
A taxa que incide sobre produções de audiovisual é recolhida pela Ancine e revertida ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Até junho de 2013, o fundo contava com orçamento da ordem de R$ 1 bilhão.
Já as taxas sobre atos processuais da competência do Cade passam de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
Outro tributo alvo do ajuste, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), da alçada do Ibama, é fixada conforme o grau de poluição, o uso ambiental e o porte da empresa.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
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