"Comissão aprova limite de tempo e de quilometragem para veículo de locadora"

A proposta proíbe as locadoras de veículos de usar automóveis com mais de 120 mil quilômetros rodados ou dois anos da data de recebimento do veículo novo, o que ocorrer primeiro.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública com participação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) para discutir o PL 4447/12, que proíbe a cobrança de mais de 12 aluguéis por ano das lojas em shoppings centers. Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)
Real: a prática de revenda de veículos por locadoras de carros é comum, isso mostra que a proposição se coaduna com as práticas do mercado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) proposta que proíbe as locadoras de veículos de usar automóveis com mais de 120 mil quilômetros rodados ou dois anos da data de recebimento do veículo novo, o que ocorrer primeiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) ao Projeto de Lei 1529/15, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), que proíbe as locadoras de veículos a usar automóveis com mais de dois anos, contados da data de compra da montadora. Segundo Real, os 120 mil km rodados representam 25% a mais que a quilometragem média de um carro nas grandes cidades brasileiras.
Administração pública
Pela proposta, a administração pública também deverá seguir a proibição em licitações de transporte e locação de veículos. O relator incluiu a necessidade de a comprovação do limite de quilometragem ou de idade do veículo ser entregue ao órgão responsável pela licitação em prazo de, no mínimo, 15 dias da assinatura do contrato.

O contrato deverá prever a troca dos veículos que ultrapassarem, durante a vigência do acordo, dos limites estabelecidos na proposta.
Prática comum
A prática de revenda de veículos por locadoras de carros é comum no mercado, de acordo com o relator. “Não só os grandes grupos como as locadoras regionais têm ingressado no mercado, isso mostra que a proposição em discussão se coaduna com as práticas do mercado”, disse Real.

Carros batidos ou com necessidade de reparos sérios são encaminhados normalmente a leilão, de acordo com a imprensa especializada. A prática, para Real, ajuda o consumidor a ficar menos susceptível a comprar um carro desvalorizado por danos difíceis de identificar.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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