Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas sejam feitas pela União sob o regime de concessão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6726/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O regime de concessão era utilizado no Brasil até 2010, quando a sanção das leis 12.276/10 e 12.351/10 criaram um novo marco legal para a exploração do petróleo encontrado na camada pré-sal. O novo marco legal prevê que a exploração pode ser feita também pelos modelos de partilha e de cessão onerosa de produção. Os três modelos são usados atualmente.
Segundo Mendonça Filho, o fracasso do modelo de partilha pode ser exemplificado pelo leilão do campo de Libra em 2013. “Eram esperados mais de 40 participantes, mas no dia do leilão ocorreu algo que nem os mais pessimistas esperavam: apenas 1 consórcio participou, fazendo com que o leilão deixasse de ser leilão”, lembrou o autor.
Para Mendonça Filho, grandes empresas norte-americanas e inglesas deixaram de participar incomodadas pela obrigatoriedade de ter a Petrobras como operadora única, como determina o modelo de partilha.
Modelos
O modelo de concessão é normalmente usado em caso de risco exploratório médio ou alto. O concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção e passa a ser proprietário do petróleo e do gás depois de pagar à União tributos incidentes sobre a renda, royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Já o modelo de partilha é usado em caso de baixo risco exploratório. O contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração e produção e vende a licitação quem pagar maior bônus pela área e oferecer à União maior participação no volume de óleo produzido. Nesses casos, a Petrobras, como determina a Lei 12.351/10, atua sempre como operadora, com uma participação mínima de 30%.
O autor cita ainda a opinião de um especialista do setor de petróleo e gás: “Em 2009, o campo de Marlim [regime de concessão] pagou uma participação especial de 30,7% [à União]. Se operasse nos termos do regime de partilha de Libra, o excedente em óleo seria de 9,93%. O regime de concessão pagaria três vezes mais que o regime de partilha de Libra”.
Além de retirar do texto da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97) todas as referências ao regime de partilha, o PL 6723/13 permite que o trabalhador brasileiro, detentor de conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possa participar dos leilões do pré-sal via aquisição de quotas de fundo de investimento a ser criado com fim específico.
“Trata-se de abrir possibilidade, inclusive, para que se melhore a rentabilidade da conta vinculada, cuja remuneração atual tem sido suficiente para cobrir apenas metade da inflação, provocando a erosão desse patrimônio do trabalhador”, finaliza Mendonça Filho.
Favorável ao projeto, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defende a retomada do modelo de concessão de petróleo como forma de o governo arrecadar dinheiro para equilibrar as contas públicas. Ele se comprometeu a colocar o texto em votação no Plenário caso seja aprovado requerimento de urgência para sua análise.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4973/13, que ainda depende de análise das comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado o regime de urgência para o PL 6726/13, os pareceres das comissões serão dados diretamente em Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar
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