A Medida Provisória (MP) 688/15, que repactua o déficit de geração das hidrelétricas em consequência da geração de energia abaixo da garantia física das usinas hidrelétricas, também cria novas regras para licitações de hidrelétricas antigas com concessões não prorrogadas, das companhias energéticas de São Paulo (Cesp), do Paraná (Copel) e de Minas Gerais (Cemig). Pelo texto, as licitações poderão ser realizadas por um misto entre o critério de menor tarifa oferecida para o consumidor e maior oferta financeira pela outorga da concessão.
Em troca do pagamento pela outorga, as empresas vencedoras desses leilões terão uma parcela da energia produzida pela usina para ser vendida livremente no mercado, enquanto o restante deverá ser destinado a preços mais baixos para as distribuidoras, que atendem ao consumidor final. Essa possibilidade contribui para a ampliação de oferta de energia no mercado livre, o que tende a gerar reduções nos preços negociados entre geradores e consumidores industriais.
Segundo a MP, o Ministério de Minas e Energia deverá propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os valores, prazo e forma de pagamento da bonificação, bem como a parcela de energia da usina que será destinada às distribuidoras, que deverá ser de no mínimo 70%.
“A licitação dos ativos nos moldes apresentados serviria como mais um instrumento indutor do desenvolvimento econômico, do equilíbrio fiscal da União e do fortalecimento do sistema elétrico brasileiro”, disse o documento do Executivo.
A tarifa ou receita a ser proposta pelos concorrentes nesses leilões deverá considerar dois fatores: a receita de geração, que a empresa receberá em troca de operar a usina, e uma parcela de retorno associada à bonificação oferecida pela outorga.
O preço teto do leilão será definido pela Aneel, correspondendo à receita inicial da usina somada a esse retorno pela bonificação paga como outorga, de acordo com portaria do Ministério de Minas e Energia a ser publicada.
Segundo o texto, o Ministério da Fazenda será ouvido para definir valores, prazo e forma de pagamento das bonificações de outorga.
O primeiro leilão nesse formato deverá ser realizado em outubro deste ano, com a oferta de usinas como Três Marias (MG), Governador Parigot de Souza (PR) e Ilha Solteira e Jupiá (CESP).
Nova regra
A Medida Provisória também incluiu a possibilidade de se usar o critério de menor tarifa com cobrança de bonificação pela outorga para o leilão de hidrelétricas com concessões ainda não prorrogadas dentro da previsão da Lei 12.783/13 (antiga MP 579/12, que reduziu em até 20% as contas de luz).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
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