A comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que define nova tramitação para medidas provisórias (MPs) adiou para a próxima semana, na quarta-feira (30), às 11 horas, a votação do parecer do relator deputado Walter Alves (PMDB- RN).
Nesta quarta-feira (23), Alves divulgou novo substitutivo ao projeto que modifica as regras previstas no texto original, alterando o tempo de tramitação das MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 70 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 20 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.
Já a proposta original divide o prazo em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar, ponto que foi mantido no novo substitutivo.
Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.
Casa Iniciadora
Conforme o novo parecer, se a Câmara dos Deputados não apreciar a medida provisória no prazo de 70 dias, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, que passa a funcionar como Casa Iniciadora, com 30 dias para deliberar sobre a matéria.
Nesse caso, a Câmara terá 20 dias para emendar o texto e o Senado terá o prazo adicional de 10 dias para avaliar essas alterações.
Essa alteração estende o prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso, de 120 dias para 130 dias.
Prazos
Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, hoje ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.
Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 36 dias do início da tramitação e, a do Senado, após o 86º dia do prazo de tramitação global da MP (120 dias). Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário no 111° dia de sua tramitação.
O novo texto mantém a iniciativa já defendida por Walter Alves de submeter as medidas provisórias a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito.
A PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.
Ainda de acordo com o substitutivo, mesmo que a comissão especial rejeite a medida provisória será mantida a competência do Plenário para analisá-la. Caso a MP seja rejeitada, passará a tramitar inicialmente na Câmara como projeto de lei em regime de urgência.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Comentários
Postar um comentário