"CCJ aprova PEC que altera critério para escolha dos ministros do Supremo"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
A PEC altera o critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dividindo as indicações entre seis instituições, alternadamente.
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo Superior Tribunal de Justiça entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
– dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Sabatina no Senado
O relator da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), não viu problemas jurídicos na análise do texto pela Câmara, até porque, lembrou o parlamentar, já estão sendo analisadas outras propostas sobre o assunto.

Atualmente, somente o presidente da República indica o nome de quem vai integrar o tribunal, cada vez que abre vaga no STF, com a morte ou aposentadoria de um dos 11 ministros.
O escolhido deve ter notório saber jurídico e deverá posteriormente ser sabatinado pelo Senado Federal, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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