"Câmara aprova requisitos para escolas de oficiais da marinha mercante"

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 2343/15, do Poder Executivo, que inclui na lei que disciplina o ensino profissional marítimo (7.573/86) requisitos para o ingresso nas escolas de formação de oficiais da marinha mercante. A proposta será votada ainda pelo Senado.
Entre os requisitos previstos no projeto estão a comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde. A idade mínima para ingresso será de 17 anos e a máxima de 23 anos.
Segundo o relator da matéria, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o projeto adequa os requisitos para resolver questões jurídicas sobre condições exigidas sem amparo legal nos concursos de ingresso, com decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
“O desenvolvimento acelerado do setor marítimo tem exigido da rede de ensino da Marinha grande esforço para a formação de profissionais habilitados para a marinha mercante”, afirmou Gonzaga. Ele destacou que os cursos beneficiam desde os profissionais que atuam em grandes navios até os pescadores.
Estrangeiro
O relator aceitou duas emendas ao texto. Uma delas, do deputado Izalci (PSDB-DF), permite o ingresso de estrangeiro autorizado pelo Comando da Marinha nesses cursos.

A outra emenda, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi acatada com mudanças feitas pelo relator para adequar empresas de navegação à exigência de contratação de pessoas com deficiência dentro da cota estipulada pela Lei 8.213/91.
Segundo a emenda, os marítimos que exercem atividades embarcadas (dentro do navio) não contarão para a aplicação da cota, que varia conforme o total de empregados.
O relator explicou que os profissionais submetidos às condições severas de navegação têm de cumprir exigências contidas em convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil relativas às condições físicas, médicas e psicológicas. Portanto, suas vagas não seriam passíveis de preenchimento por parte das pessoas com deficiência.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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