"Assédio moral pode se tornar ato de improbidade administrativa"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8178/14, do Senado, que acrescenta o assédio moral à lista de atos de improbidade administrativa.
Pela proposta, o superior que expor funcionário público a situações humilhantes e constrangedoras pode, entre outras medidas, perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.
O assédio moral é mais comum em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.
Na opinião do autor do projeto, o ex-senador Inácio Arruda, esse tipo de atitude é execrável em qualquer situação, mas é ainda mais indefensável quando ocorre no serviço público. ‘’O eventual exercício de cargos de chefia no serviço público se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade’’, afirma Arruda.
A proposta ainda faz referência para problemas mentais de saúde que funcionários assediados podem ter, como a depressão. No funcionalismo público, onde há maior estabilidade de emprego, chefes acabam assediando moralmente funcionários por não haver meios de demiti-lo.
Reportagem - Pedro Campos
Edição – Newton Araújo

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