A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a gratuidade da aplicação de provas substitutas em instituições de ensino básico e superior públicas e particulares, desde que a ausência do estudante na primeira prova seja devidamente justificada. A medida está prevista no Projeto de Lei 1976/15, do deputado Jony Marcos (PRB-SE).
O autor argumenta que escolas e faculdades têm adotado a prática de cobrança para aplicação de nova prova em caso de ausência do estudante, ainda que justificada por um atestado médico ou por motivo de força maior, como greve de ônibus.
O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), recomendou a aprovação da matéria. Para ele, não cabe ao estudante suportar o ônus de aplicação de outra prova se não tiver culpa por faltar no dia inicialmente estipulado.
“Descabida a alegação das instituições de ensino de que o valor serve para custear a aplicação da prova por outro funcionário em outra sala, ainda que esteja sem uso, e a impressão e formulação de um novo exame”, afirmou Coutinho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
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