A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a prática da venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional. Autor da proposta, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP), explica que o objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado no País.
Prevista no Projeto de Lei 8235/14, a medida altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) para incluir como proibição o comércio de sementes ou de mudas por intermédio da prática de venda ambulante.
Assim, o comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
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