"Projeto de Maluf classifica a visão monocular como deficiência visual"

Caso seja aprovado e sancionado, os portadores de visão monocular podem, por exemplo, se inscrever em concurso público nas cotas especiais.
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa classifica a visão monocular como deficiência visual. O autor da proposta é o presidente da Casa de Leis, Guilherme Maluf (PSDB). 
Caso seja aprovado pelos deputados estaduais e sancionado, o portador de visão monocular será considerado como deficiente visual, e terá direito ao acesso a todos os programas, benefícios ou tratamentos especiais voltados aos portadores de deficiência física em Mato Grosso.   
Neste caso, os portadores de visão monocular poderão, por exemplo, se inscrever em concursos públicos nas cotas especiais para deficientes. 
Já apto para a apreciação dos demais parlamentares, o projeto nº 52/2015 de Maluf está em tramitação desde março desse ano, passou pelo Núcleo Social e pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso do Parlamento Estadual. 
“Essa é uma luta antiga nossa. Apresentei esse projeto em 2008, foi aprovado na Casa de Leis, mas recebeu o veto total do Poder Executivo, que entendeu ser matéria reservada àquele poder, pois acarretaria no aumento de despesas. Reapresentei a proposta em 2011, e novamente foi vetado, sob o argumento de que a União não incluiu a visão monocular no rol das deficiências visuais”, recordou Maluf. 
O presidente do Poder Legislativo reapresenta o projeto e afirma que não se pode admitir que a omissão do Governo Federal, obrigue o Estado a permanecer omisso, “visto que o fato de a Legislação Federal não dispor acerca da Visão Monocular como deficiência visual, não significa que a mesma não pode ser assim considerada, e é vasta a jurisprudência acerca do tema”, diz trecho da justificativa apresentada por Maluf.   
De acordo com o deputado, não haverá aumento de despesas no âmbito do Poder Executivo, pois o objetivo é reafirmar os direitos já reconhecidos aos portadores de visão monocular, que conforme a própria jurisprudência, estas pessoas conseguem o acesso a estes benefícios caso acionem a justiça. 
Leis que classificam a visão monocular como deficiência visual já foram aprovadas em São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Minas Gerais, Maranhão, Amazonas, Distrito Federal, Alagoas e Rio Grande do Norte.
Assessoria de Imprensa da Presidência

Comentários