"Projeto altera regra para concessão da bolsa-permanência do Prouni"

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera as regras de concessão da bolsa-permanência, que integra o Programa Universidade para Todos (Prouni), para privilegiar estudantes com dificuldade de conciliar a frequência no curso e o exercício de atividade remunerada. A medida está prevista no Projeto de Lei 243/15, do deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG). 

De acordo com a legislação vigente (Lei 12.431/11), a bolsa-permanência se destina a estudantes com bolsa integral no Prouni que estejam matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 horas diárias de aula.

Segundo Ribeiro, no entanto, muitos beneficiários do Prouni que frequentam cursos em turno parcial (menos de 6 horas diárias) não conseguem acesso à bolsa-permanência pelas regras atuais.

“É possível ampliar o impacto positivo da bolsa-permanência, atendendo especialmente um segmento da população que, para estudar, precisa renunciar ao emprego sem contar com renda suficiente, própria ou familiar, para assegurar o seu sustento”, argumentou o autor. 

O texto determina que a concessão, a distribuição, a manutenção e o cancelamento das bolsas levarão em conta, especialmente, a situação de incompatibilidade entre presença nas aulas e o exercício de atividade laboral remunerada, no caso de o estudante não contar com renda própria ou familiar suficiente para sua subsistência.

Atualmente, a concessão de bolsas-permanência a beneficiários do Prouni está prevista na Lei 11.80/05, que autoriza a concessão do benefício até o valor equivalente ao praticado na concessão de bolsas de iniciação científica, exclusivamente para custeio das despesas educacionais. O valor da bolsa-permanência é definido em edital publicado pelo Ministério da Educação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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