A proposta é de autoria do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) e recebeu parecer favorável, na forma de um substitutivo, do relator na comissão, deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Ele retirou os artigos que tratam do piso salarial dos profissionais e da jornada, e o que autoriza a criação de conselhos regionais e o federal da atividade.
Vergilio defendeu que direitos trabalhistas podem ser estabelecidos por meio de negociação coletiva. Em relação aos conselhos, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a criação destas autarquias cabe ao Executivo.
O relator também optou pela expressão “gastrônomo” no lugar de “gastrólogo”, que consta no projeto do deputado Quintella Lessa.
Atuação
A versão aprovada na comissão determina que para exercer a atividade, o gastrônomo deve possuir curso superior (na área ou em qualquer outra) ou ser tecnólogo em gastronomia.
Os profissionais que atuam no mercado há mais de quatro anos ininterruptos, a partir da entrada em vigor da lei, poderão continuar exercendo a atividade.
Entre as atribuições dos gastrônomos estão:
- capacitar funcionários de serviços de alimentação e de bebidas para as atividades de manipulação, conservação e preparação dos alimentos;
- planejar apresentação e preparações de cardápios;
- gerenciar setores de alimentos e bebidas em serviços de gastronomia e similares;
- desenvolver novas fórmulas ou produtos alimentares; e
- desenvolver atividades de auditoria, assessoria, consultoria nas áreas de gastronomia, alimentos e bebidas.
O projeto também estabelece funções típicas para os tecnólogos, como crítico, professor em cursos técnicos e de graduação em gastronomia e organização de eventos gastronômicos.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
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