A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que destina 5% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à agricultura familiar em municípios com índices de desenvolvimento humano menor ou igual a 0,6.
Os recursos servirão ao extrativismo sustentável e à agroecologia, por meio de cooperativas, sindicatos de trabalhadores ou associações de agricultores registrados. A forma do repasse será regulamentada pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).
O texto altera a Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego, do abono salarial e do FAT. O FAT destina-se a financiar principalmente o seguro-desemprego e os programas de geração de emprego e renda.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Ademir Camilo (Pros-MG) ao Projeto de Lei 3605/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O projeto original fixava a destinação dos recursos para a aquisição de adubos, fertilizantes, defensivos e máquinas agrícolas, por intermédio de cooperativas ou associações de lavradores, registrados no FAT.
Sustentabilidade
Em vez da agricultura tradicional, Ademir Camilo optou por priorizar as formas sustentáveis de agricultura. “Defendemos que os recursos do FAT sejam destinados à agroecologia, onde a prática da agricultura é um processo social, integrado a sistemas econômicos, não só baseados na tecnologia. São relações sociais, dos homens com o meio ambiente e de autonomia e capacidade de exercer a cidadania”, explicou.
O relator acredita que o FAT pode suportar o repasse proposto e ressaltou os ganhos sociais desse repasse aos municípios mais pobres.
Versão anterior
Por orientação de Camilo, a Comissão de Trabalho rejeitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Esse substitutivo fixava taxa de juros, prazos e carência de eventuais empréstimos.
Para Camilo, elevar essas condições ao status de lei seria “engessar eventuais medidas de ajuste que possibilitassem a viabilidade do fundo e a permanência da fonte de custeio”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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