O deputado José Maia Filho (SD-PI) defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que prevê a possibilidade de estados e municípios contraírem empréstimos para pagar precatórios até 2020. Ele é o relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por examinar a admissibilidade da matéria.
Pelas normas atuais, os estados e municípios terão de aumentar o volume de recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios a partir de janeiro de 2016 para que consigam quitá-los até dezembro de 2020, ou seja, no prazo de cinco anos.
José Maia Filho: muitos estados e municípios não arcarão com suas despesas básicas se regra dos precatórios não mudar
A PEC mantém o período de cinco anos, mas estabelece que estados e municípios estabeleçam uma média do que possam pagar por mês – valor que terá de ser obrigatoriamente quitado mensalmente. Se algum desses entes dever além dessa média, poderá fazer empréstimos com instituições financeiras, a fim de pagar os precatórios no prazo definido.
Maia Filho diz que alguns estados e municípios, com volume grande de dívidas decorrentes de precatórios, não poderão arcar com outras despesas básicas se a regra vigente for mantida. “O prefeito ou governador vai alegar que não poderá pagar o médico, o professor", exemplificou. Para o relator, a PEC, ao permitir os empréstimos, soluciona o impasse sem prejudicar os credores.
O precatório é uma ordem judicial para que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal paguem dívida decorrente de condenação na Justiça. A soma desses débitos está estimada em R$ 100 bilhões, segundo José Maia Filho.
São Paulo
A PEC foi apresentada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador, Geraldo Alckmin. Na Câmara, o texto foi encampado pelos líderes do PT, Sibá Machado (AC); do PSDB, Carlos Sampaio (SP); do PMDB, Leonardo Picciani (RJ); e do PSD, Rogério Rosso (DF). Juntos, o governo e a prefeitura de São Paulo devem a metade dos precatórios existentes.
Maia Filho utilizou como exemplo as finanças do município de São Paulo para argumentar a importância da mudança na Constituição. A alternativa que se encontra é a cidade de São Paulo utilizar créditos de instituições financeiras que possam dar à prefeitura pelo menos 30 anos para poder arcar com esses compromissos com a financeira, mas dentro do prazo com os credores dos precatórios."
OAB contesta
A PEC é polêmica e tem a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vê risco aos credores. A entidade argumenta que a proposta não prevê sanção ao ente federado que deixar de pagar os precatórios até o final de 2020, e que isso irá favorecer o calote.
Se for admitida pela CCJ, a proposta terá o mérito apreciado por uma comissão especial. Para Maia Filho, sanções como o sequestro de bens podem ser inseridas no texto no momento em que tramitar no colegiado específico.
"Dentro da comissão especial, a punição pode ser incluída, porque entendemos que essa é uma questão mais de mérito do que de constitucionalidade", sustentou o relator.
Uma emenda de 2009 já modificou a forma de quitar precatórios prevista no texto original da Constituição. A norma, entretanto, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parte do texto inconstitucional.
Reportagem – Silvana de Freitas
Edição – Marcelo Oliveira
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